O sítio Wet-en Regelgeving (Legislação) faz parte do portal do governo neerlandês Overheid.nl.
É gerido pela empresa privada SDU Uitgevers, sob a responsabilidade do Ministério das Finanças.
O sítio Wet-en Regelgeving dá acesso aos textos consolidados da legislação neerlandesa em vigor ou revogada a partir de 1 de Maio de 2002.
Está dividido em quatro secções: leis (Wetten); medidas gerais de gestão (AMvB) e decretos reais (Koninklijke besluiten); regulamentos internos (Reglement van orde); regulamentos ministeriais (Ministeriële regeling).
Os textos consolidados acessíveis a partir do sítio Wet-en Regelgeving não são considerados oficiais. Só os textos publicados nos jornais oficiais Staatsblad (leis) e Staatscourant (regulamentos) ou promulgados pelos órgãos estatais são considerados oficiais.
Leis (Wetten); normas jurídicas adoptadas segundo o procedimento consagrado na Constituição neerlandesa (1815). As leis são votadas no parlamento e depois aprovadas pelo governo.
Medidas gerais de gestão (Algemene maatregel van Bestuur, AMvB): decretos de aplicação que fazem parte de uma lei. Promulgadas pelo rei ou pelo governo após consulta e parecer favorável do Conselho de Estado (Raad van State), têm alcance geral e entram em vigor na data da sua publicação no jornal oficial.
Decretos reais (Koninklijk Besluit): oficialmente, são decisões do rei mas, na prática, são decisões adoptadas pelos ministros, sendo estes politicamente responsáveis. Assemelham-se a um decreto específico e têm alcance restrito. Podem ter por objecto a nomeação de um presidente da câmara, por exemplo, ou a atribuição de uma condecoração real. Na maioria dos casos, não requerem a aprovação do Conselho de Estado nem do Conselho de Ministros.
Regulamentos internos (Reglement van orde): estabelecem as regras de funcionamento dos conselhos municipais, dos conselhos de administração das empresas, etc.
Decretos ministeriais (Ministeriële regeling): regulamentos de aplicação das leis aprovadas pelos ministros ou sob a sua responsabilidade nos respectivos âmbitos de competência. Estão subordinados à lei que visam aplicar.