O serviço do Boletín Oficial del Estado (BOE, Boletim Oficial do Estado) é um organismo público tutelado pelo Ministerio de la Presidencia (ministério responsável pela organização e funcionamento da administração geral do Estado). É o organismo competente em matéria de publicação e divulgação das leis, disposições e outros actos de publicação obrigatória, estando encarregado da impressão, distribuição e venda do boletim oficial.
No quadro da sua missão, o serviço proporciona o acesso em linha à base de dados legislativa Iberlex, que contém a legislação espanhola nacional, assim como a das comunidades autónomas de Espanha, publicada no Boletín Oficial del Estado desde 1960, bem como a legislação europeia aplicável em Espanha, publicada no Jornal Oficial da União Europeia desde 1952. Esta base de dados é o fundo disponível para a consulta da legislação espanhola no N-Lex.
Constituição de 1978 (Constitución del 1978): norma suprema do sistema legislativo espanhol.
Lei (Ley) e acto legislativo
O sistema legislativo espanhol distingue entre três tipos de leis:
Leis orgânicas (Leyes organicas): leis relativas à aplicação dos direitos fundamentais e das liberdades públicas, à aprovação dos estatutos das comunidades autónomas, assim como ao sistema eleitoral geral;
Leis (Leyes): leis aprovadas pelo plenário do Parlamento por maioria simples, não relacionadas com as matérias legislativas abrangidas pela lei orgânica.
Decretos-lei reais (Real decreto-ley): actos adoptados pelo Governo em casos extraordinários e de urgência. Estes actos legislativos não podem dizer respeito ao funcionamento das instituições mais importantes do Estado, aos direitos, deveres e liberdades dos cidadãos, ao regime das comunidades autónomas, nem ao direito eleitoral geral;
Decretos legislativos reais (Real decreto-legislativo): o Parlamento espanhol pode delegar no Governo a competência para adoptar actos legislativos relativos a determinadas matérias não reservadas à lei orgânica e caracterizadas por uma grande complexidade técnica.
Estas leis enquadram-se na mesma categoria que as leis votadas pelo Parlamento nacional, mas são aplicáveis apenas na região em questão. Entre as leis adoptadas a nível nacional e as leis adoptadas pelos Parlamentos das comunidades autónomas não existe uma diferença de hierarquia, mas apenas de competência. Cada comunidade autónoma tem competências legislativas diferentes, as quais são descritas no respectivo estatuto de autonomia.
Regulamento (El reglamento)
Os regulamentos podem ser adoptados pelo Governo central, pelos Governos das comunidades autónomas e pela administração, sendo redigidos com o objectivo de executar, desenvolver ou completar uma lei. Os principais regulamentos do sistema jurídico espanhol são os decretos reais, as ordens ministeriais (órdenes ministeriales), as resoluções, as instruções e as circulares.