Sobre a base de dados nacional
Descrição
O Portal da legislação romena
foi criado no quadro do projeto N-Lex, cofinanciado pelo programa operacional para o desenvolvimento da
capacidade administrativa do Fundo Social Europeu.
O Portal da legislação romena visa:
- modernizar os serviços que permitem um acesso público à legislação
- alinhar as normas nacionais pelas da UE
Gerido pelo Ministério da Justiça, o sistema permite, nomeadamente:
- aceder a mais de 150 000 atos regulamentares (de 1989 até ao presente e uma seleção de atos importantes
promulgados antes de 1989)
- fazer uma pesquisa avançada utilizando vários critérios: tipo de ato, número, ano data de adoção, data de
publicação, tipo de publicação e autor
- afinar os resultados da pesquisa através de critérios como um ou mais termos específicos no título ou no corpo
de um documento legislativo
- visualizar e triar os resultados por ordem de importância
- aceder a todas as alterações legislativas
- visualizar as alterações introduzidas nos atos regulamentares
- visualizar o conteúdo dos atos regulamentares e averiguar se estão ainda em vigor
- aceder às versões consolidadas dos atos regulamentares (possibilidade de pesquisa por datas)
A base de dados é atualizada diariamente.
Atos jurídicos
A ordem jurídica romena inclui os seguintes instrumentos legais:
- A Constituição é a lei fundamental do Estado romeno. Regula a estrutura da Roménia enquanto
Estado nacional, uno e indivisível, bem como as relações entre o poder executivo, legislativo e judicial e entre
os serviços públicos, os cidadãos e as pessoas coletivas.
- As leis constitucionais emanam do poder constituinte, isto é, da assembleia constituinte eleita e reunida para
esse efeito.
- As leis orgânicas regulam matérias de elevada importância para o Estado, tais como as
fronteiras do Estado, a cidadania romena, o escudo nacional e o selo do Estado, o regime jurídico em matéria de
propriedade e herança, a organização e realização de referendos, os crimes, as sentenças e as regras relativas
ao cumprimento de sentenças, a organização e o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, dos
tribunais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, os direitos dos indivíduos lesados pela autoridade
pública, a defesa nacional, a organização dos órgãos governativos e os partidos políticos.
- As leis ordinárias regulam todas as outras matérias não abrangidas pelas leis orgânicas e não
podem alterar ou modificar uma norma hierarquicamente superior, ou seja, uma lei orgânica ou a própria
Constituição.
- Em circunstâncias especiais (férias parlamentares), alguns domínios determinados pelo Parlamento podem, com base
numa delegação legislativa, ser regulados mediante despachos governamentais. Esses despachos
são emitidos com base numa lei específica de atribuição de poderes, dentro dos limites e nas condições previstas
por essa lei. Em situações de emergência, o Governo pode emitir despachos de urgência em qualquer matéria que
julgue necessária.
- As decisões governamentais determinam de que forma as leis devem ser executadas ou outros
aspetos organizacionais da sua execução.
- Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração
central (portarias e instruções) são emitidos apenas com base em leis, decisões governamentais e
despachos governamentais e com vista à sua execução.
- Atos das autoridades administrativas autónomas
- Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração local (conselho distrital, conselho
local, Conselho Geral de Bucareste) regulam as áreas de competência destes órgãos.