Sobre a base de dados nacional

Logótipo do sítio legislativo romeno «Portal legislativ»

Descrição

O Portal da legislação romena foi criado no quadro do projeto N-Lex, cofinanciado pelo programa operacional para o desenvolvimento da capacidade administrativa do Fundo Social Europeu.

O Portal da legislação romena visa:

  • modernizar os serviços que permitem um acesso público à legislação
  • alinhar as normas nacionais pelas da UE 

Gerido pelo Ministério da Justiça, o sistema permite, nomeadamente:

  • aceder a mais de 150 000 atos regulamentares (de 1989 até ao presente e uma seleção de atos importantes promulgados antes de 1989)
  • fazer uma pesquisa avançada utilizando vários critérios: tipo de ato, número, ano data de adoção, data de publicação, tipo de publicação e autor
  • afinar os resultados da pesquisa através de critérios como um ou mais termos específicos no título ou no corpo de um documento legislativo
  • visualizar e triar os resultados por ordem de importância
  • aceder a todas as alterações legislativas
  • visualizar as alterações introduzidas nos atos regulamentares
  • visualizar o conteúdo dos atos regulamentares e averiguar se estão ainda em vigor
  • aceder às versões consolidadas dos atos regulamentares (possibilidade de pesquisa por datas)

A base de dados é atualizada diariamente.

Atos jurídicos

A ordem jurídica romena inclui os seguintes instrumentos legais:

  • A Constituição é a lei fundamental do Estado romeno. Regula a estrutura da Roménia enquanto Estado nacional, uno e indivisível, bem como as relações entre o poder executivo, legislativo e judicial e entre os serviços públicos, os cidadãos e as pessoas coletivas.
  • As leis constitucionais emanam do poder constituinte, isto é, da assembleia constituinte eleita e reunida para esse efeito.
  • As leis orgânicas regulam matérias de elevada importância para o Estado, tais como as fronteiras do Estado, a cidadania romena, o escudo nacional e o selo do Estado, o regime jurídico em matéria de propriedade e herança, a organização e realização de referendos, os crimes, as sentenças e as regras relativas ao cumprimento de sentenças, a organização e o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, dos tribunais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, os direitos dos indivíduos lesados pela autoridade pública, a defesa nacional, a organização dos órgãos governativos e os partidos políticos.
  • As leis ordinárias regulam todas as outras matérias não abrangidas pelas leis orgânicas e não podem alterar ou modificar uma norma hierarquicamente superior, ou seja, uma lei orgânica ou a própria Constituição.
  • Em circunstâncias especiais (férias parlamentares), alguns domínios determinados pelo Parlamento podem, com base numa delegação legislativa, ser regulados mediante despachos governamentais. Esses despachos são emitidos com base numa lei específica de atribuição de poderes, dentro dos limites e nas condições previstas por essa lei. Em situações de emergência, o Governo pode emitir despachos de urgência em qualquer matéria que julgue necessária.
  • As decisões governamentais determinam de que forma as leis devem ser executadas ou outros aspetos organizacionais da sua execução.
  • Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração central (portarias e instruções) são emitidos apenas com base em leis, decisões governamentais e despachos governamentais e com vista à sua execução.
  • Atos das autoridades administrativas autónomas
  • Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração local (conselho distrital, conselho local, Conselho Geral de Bucareste) regulam as áreas de competência destes órgãos.