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Descrição

  • O Diário da República é o jornal oficial de Portugal, nos termos do artigo 119.º da Constituição da República.
  • A edição eletrónica do Diário da República faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais, de acordo com o n.º 5 do artigo 1.º Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.
  • O Diário da República é exclusivamente editado por via eletrónica no sítio da Internet https://dre.pt/ gerido e disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda como um serviço público de acesso universal e gratuito a todo o seu conteúdo e funcionalidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2016.

Funcionalidades

O sítio da Internet do jornal oficial Diário da República https://dre.pt/ compreende:

Quadro jurídico sobre a publicação de atos legais no Diário da República 

Principais atos legislativos já consolidados com ELI a partir de 2 de janeiro de 1991

Principais atos legislativos consolidados sem ELI atribuído (porque o ato legislativo original foi publicado antes de 2 de janeiro de 1991)