Sobre a base de dados nacional

Logótipo do sítio legislativo francês «Légifrance»

Apresentação

Légifrance é um serviço público de divulgação do Direito francês por Internet cuja gestão é assegurada pela Direcção da Informação Legal e Administrativa, sob a responsabilidade do secretário-geral do governo.

O serviço Légifrance dá acesso:

  • ao direito interno francês (Constituição, códigos, textos legislativos e regulamentares publicados no Journal officiel de la République française (Diário da República francês) convenções colectivas e boletins oficiais dos ministérios);
  • à jurisprudência constitucional, administrativa e judicial;
  • ao direito europeu (textos dos tratados europeus, direito derivado publicado no Jornal Oficial da União Europeia, transposição das directivas e jurisprudência);
  • ao direito internacional (tratados e jurisprudência).

Os textos publicados no Journal officiel de la République française a partir de 1990 podem ser consultados na íntegra. Relativamente aos actos publicados entre 1947 e 1989, só estão acessíveis as referências, acompanhadas de um fac-símile.

A interrogação das bases de dados legislativas faz-se mediante formulários de pesquisa adaptados aos diversos tipos de actos e às necessidades dos utilizadores (pesquisa simples, avançada ou temática).

Actos jurídicos disponíveis

Leis

As leis são regras de direito de alcance geral e impessoal, aplicáveis a todos. São votadas pelo Parlamento (Assembleia Nacional e Senado), promulgadas pelo presidente da República e publicadas no Journal officiel.

Decretos-lei (ordonnances)

Trata-se de actos regulamentares que permitem ao governo, para efeitos de execução do seu programa e por um período limitado, tomar medidas que são do domínio da lei.

Estes actos revestem carácter excepcional e devem ser autorizados por uma lei de habilitação específica aprovada pelo Parlamento. São adoptados pelo Conselho de Ministros e assinados pelo Presidente da República. Devem ser apresentados ao Parlamento para serem ratificados e equiparados a leis.

Decretos

Os decretos são actos de alcance geral ou individual (como no caso de uma nomeação, que diz respeito a uma pessoa), promulgados pelo poder executivo (Presidente da República e Primeiro-Ministro).

Existem dois tipos de decretos: os decretos autónomos, que são adoptados pelo Primeiro‑Ministro, nos limites definidos pela Constituição e em domínios que não são da competência do Presidente da República, e os decretos de aplicação (ou de execução), igualmente adoptados pelo Primeiro-Ministro, que especificam as condições de aplicação das leis.

Despachos

Por delegação de poderes do Primeiro-Ministro, os ministros, os representantes do poder central (préfets) os presidentes das câmaras (maires) podem adoptar regulamentos de execução das leis nos respectivos domínios de competência. Trata-se, consoante o caso, de portarias (arrêtésministériels et interministériels) ou de actos que emanam das prefeituras ou municípios (arrêtés préfectoraux ou municipaux).  

Decisões  

Trata-se de actos regulamentares que emanam de autoridades administrativas independentes, como a Comissão Nacional para a Informática e as Liberdades ou a Autoridade de Regulação das Telecomunicações Electrónicas e dos Correios.

Deliberações

Este termo designa simultaneamente a análise e o debate de um assunto por um órgão colectivo antes de o mesmo tomar uma decisão, bem como o resultado desse debate, isto é, a decisão tomada. O serviço Légifrance dá acesso às deliberações das autoridades administrativas independentes.

Circulares e instruções

Estes actos são desprovidos de valor regulamentar. Servem unicamente para dar instruções aos serviços administrativos, especialmente a nível dos ministérios, sobre a aplicação das leis e decretos ou para especificar as normas de execução de certas disposições. Só as mais importantes são publicadas no Journal officiel.

Estudos de impacto e relatórios

Trata-se de documentos preparatórios elaborados pelos diferentes ministérios e destinados ao Primeiro-Ministro ou ao presidente da República.

Os estudos de impacto devem acompanhar os projectos de lei, sendo divulgados simultaneamente (em conformidade com o artigo 39.º da Constituição e da lei orgânica de 15 de Abril de 2009).

Os relatórios de apresentação acompanham os textos dos decretos ou dos decretos-lei sujeitos à aprovação do Primeiro-Ministro e do Presidente da República.

Pareceres

Os pareceres são textos elaborados na sequência da consulta de uma pessoa ou de um órgão. O sítio Légifrance dá acesso aos pareceres formulados pelos diferentes ministérios (parecer sobre a extensão de uma convenção colectiva, por exemplo) e pelas autoridades administrativas independentes.

Decretos-lei

Os decretos-lei (décrets-lois) estiveram em vigor de 1924 a 1958. Eram actos regulamentares do governo, necessariamente habilitado para o efeito pelo parlamento, e sujeitos, em princípio, à sua ratificação. Tinham por finalidade alterar ou revogar disposições legislativas. A partir de 1958, foram substituídos pelas ordonnances.