Légifrance é um serviço público de divulgação do Direito francês por Internet cuja gestão é assegurada pela Direcção da Informação Legal e Administrativa, sob a responsabilidade do secretário-geral do governo.
O serviço Légifrance dá acesso:
Os textos publicados no Journal officiel de la République française a partir de 1990 podem ser consultados na íntegra. Relativamente aos actos publicados entre 1947 e 1989, só estão acessíveis as referências, acompanhadas de um fac-símile.
A interrogação das bases de dados legislativas faz-se mediante formulários de pesquisa adaptados aos diversos tipos de actos e às necessidades dos utilizadores (pesquisa simples, avançada ou temática).
Leis
As leis são regras de direito de alcance geral e impessoal, aplicáveis a todos. São votadas pelo Parlamento (Assembleia Nacional e Senado), promulgadas pelo presidente da República e publicadas no Journal officiel.
Decretos-lei (ordonnances)
Trata-se de actos regulamentares que permitem ao governo, para efeitos de execução do seu programa e por um período limitado, tomar medidas que são do domínio da lei.
Estes actos revestem carácter excepcional e devem ser autorizados por uma lei de habilitação específica aprovada pelo Parlamento. São adoptados pelo Conselho de Ministros e assinados pelo Presidente da República. Devem ser apresentados ao Parlamento para serem ratificados e equiparados a leis.
Decretos
Os decretos são actos de alcance geral ou individual (como no caso de uma nomeação, que diz respeito a uma pessoa), promulgados pelo poder executivo (Presidente da República e Primeiro-Ministro).
Existem dois tipos de decretos: os decretos autónomos, que são adoptados pelo Primeiro‑Ministro, nos limites definidos pela Constituição e em domínios que não são da competência do Presidente da República, e os decretos de aplicação (ou de execução), igualmente adoptados pelo Primeiro-Ministro, que especificam as condições de aplicação das leis.
Despachos
Por delegação de poderes do Primeiro-Ministro, os ministros, os representantes do poder central (préfets) os presidentes das câmaras (maires) podem adoptar regulamentos de execução das leis nos respectivos domínios de competência. Trata-se, consoante o caso, de portarias (arrêtésministériels et interministériels) ou de actos que emanam das prefeituras ou municípios (arrêtés préfectoraux ou municipaux).
Decisões
Trata-se de actos regulamentares que emanam de autoridades administrativas independentes, como a Comissão Nacional para a Informática e as Liberdades ou a Autoridade de Regulação das Telecomunicações Electrónicas e dos Correios.
Deliberações
Este termo designa simultaneamente a análise e o debate de um assunto por um órgão colectivo antes de o mesmo tomar uma decisão, bem como o resultado desse debate, isto é, a decisão tomada. O serviço Légifrance dá acesso às deliberações das autoridades administrativas independentes.
Circulares e instruções
Estes actos são desprovidos de valor regulamentar. Servem unicamente para dar instruções aos serviços administrativos, especialmente a nível dos ministérios, sobre a aplicação das leis e decretos ou para especificar as normas de execução de certas disposições. Só as mais importantes são publicadas no Journal officiel.
Estudos de impacto e relatórios
Trata-se de documentos preparatórios elaborados pelos diferentes ministérios e destinados ao Primeiro-Ministro ou ao presidente da República.
Os estudos de impacto devem acompanhar os projectos de lei, sendo divulgados simultaneamente (em conformidade com o artigo 39.º da Constituição e da lei orgânica de 15 de Abril de 2009).
Os relatórios de apresentação acompanham os textos dos decretos ou dos decretos-lei sujeitos à aprovação do Primeiro-Ministro e do Presidente da República.
Pareceres
Os pareceres são textos elaborados na sequência da consulta de uma pessoa ou de um órgão. O sítio Légifrance dá acesso aos pareceres formulados pelos diferentes ministérios (parecer sobre a extensão de uma convenção colectiva, por exemplo) e pelas autoridades administrativas independentes.
Decretos-lei
Os decretos-lei (décrets-lois) estiveram em vigor de 1924 a 1958. Eram actos regulamentares do governo, necessariamente habilitado para o efeito pelo parlamento, e sujeitos, em princípio, à sua ratificação. Tinham por finalidade alterar ou revogar disposições legislativas. A partir de 1958, foram substituídos pelas ordonnances.